13 de abr. de 2012

Lista de exercícios Atos Administrativos


1 - Sob o tema da classificação dos atos administrativos, apesar de serem todos resultantes da manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, o denominado "ato administrativo composto" difere dos demais, por ser
a) o que necessita, para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades para gerar efeitos.
b) aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.
c) o ato que decorre da manifestação de vontade de apenas um órgão, unipessoal ou colegiado, não dependendo de manifestação de outro órgão para produzir efeitos.
d) o que tem a sua origem na manifestação de vontade de pelo menos dois órgãos, porém, para produzir os seus efeitos, deve ter a aprovação por órgão hierarquicamente superior.
e) originário da manifestação de vontade de pelo menos duas autoridades superiores da Administração Pública, mas seus efeitos ficam condicionados à aprovação por decreto de execução ou regulamentar.

2 - A respeito da revogação e anulação dos atos administrativos, analise:


I. A revogação é aplicável apenas em relação aos atos discricionários, podendo ser praticada somente pelo Poder Executivo em relação aos seus próprios atos, em decorrência do ato tornar-se inconveniente e inoportuno, não podendo ser revogados pelo Poder Judiciário, em sua função típica.


II. Os atos discricionários praticados na esfera do Poder Executivo poderão ser objeto de anulação no âmbito desse mesmo Poder, em decorrência de vício insanável, portanto de ilegalidade, mas caberá também ao Poder Judiciário, em sua função típica, a anulação, desde que provocado.


III. Os atos vinculados praticados na esfera do Poder Executivo, aqueles que devem total observância ao respectivo texto legal, não poderão, por esta mesma razão, serem alvo de anulação por esse Poder, mas tão somente pelo Poder Judiciário, em sua função típica.


Nas hipóteses acima descritas, está correto o que consta APENAS em
a) III.
b) I e III.
c) I e II.
d) I.
e) II e III.

I - A revogação é aplicável apenas em relação aos atos discricionários, podendo ser praticada somente pelo Poder Executivo em relação aos seus próprios atos, em decorrência do ato tornar-se inconveniente e inoportuno, não podendo ser revogados pelo Poder Judiciário, em sua função típica. Perfeito o conceito mostrado na questão.


OBS: Como exceção a regra, o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade.


II. Os atos discricionários praticados na esfera do Poder Executivo poderão ser objeto de anulação no âmbito desse mesmo Poder, em decorrência de vício insanável, portanto de ilegalidade, mas caberá também ao Poder Judiciário, em sua função típica, a anulação, desde que provocado. CORRETO


 OBS: A Administração poderá anular atos de ofício ou mediante provocação. Já o Poder Judiciário, poderá anular atos somente mediante provocação.


III - Os atos vinculados praticados na esfera do Poder Executivo, aqueles que devem total observância ao respectivo texto legal, não poderão, por esta mesma razão, serem alvo de anulação por esse Poder, mas tão somente pelo Poder Judiciário, em sua função típica.

4. No que tange à revogação e à anulação do ato administrativo, é correto afirmar que
a) a revogação produz efeito retroativo e a anulação não.
b) a revogação e a anulação podem ser realizadas pela administração ou pelo judiciário.
c) na revogação, há análise do mérito do ato administrativo, já na anulação há juízo de legalidade.
d) a revogação é ato vinculado, enquanto a anulação é discricionário.

5 - Sobre o tema ato administrativo, analise.


I. Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).


II. O ato administrativo a que falte um dos elementos essenciais de validade será considerado inexistente, independente de qualquer decisão administrativa ou mesmo judicial.


III. A permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso de bens públicos a título gratuito ou oneroso, nas condições estabelecidas pela Administração.


Assinale
a) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
b) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
c) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
d) se todas as afirmativas estiverem corretas.

6 - Os atos administrativos possuem como atributos, EXCETO:
a) Imperatividade.
b) Coercibilidade.
c) Atipicidade.
d) Autoexecutoriedade.

7 - Sobre Ato Administrativo, Abuso de Poder e Poder de Polícia, analise cada uma das afirmativas, assinalando aquela que for verdadeira.
a) O mérito do ato administrativo está sempre presente nos atos discricionários, o que não acontece nos atos vinculados.
b) São exemplos de atos administrativos discricionários a licença para construir e a autorização para porte de arma.
c) Na Administração Pública, o abuso de poder apresenta- se unicamente de forma comissiva, seja por excesso ou desvio de poder.
d) O poder de polícia é exercido com vinculação estrita, obedecendo às limitações da lei relativamente à competência, forma, fins, motivos e objeto.

Mérito é a valoração dos motivos e a escolha do objeto do ato administrativo feita pelo agente competente pela realização do ato. A conveniência, oportunidade e justiça do ato administrativo somente podem ser objeto de juízo da administração pública quando o ato a ser praticado for de natureza discricionária.
Os atos administrativos podem ser classificados como discricionários ou vinculados. Os atos discricionários são atos realizados mediante critérios de oportunidade, conveniência, justiça e eqüidade, implicando maior liberdade de atuação da Administração. Apenas os requisitos, motivos e objeto não vinculam o administrador.
Os atos administrativos vinculados possuem todos os seus requisitos definidos em lei, logo não há que se falar em Mérito. O administrador não tem liberdade de atuação e está vinculado ao que dispõe a lei.

8 - A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
a) discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
b) unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
c) bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.
d) discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação.

A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;
Autorização: trata-se de ato discricionário e precário, em que,quase sempre, prevalece o interesse do particular. Podem ser revogados pela Administração a qualquer tempo, sem que, em regra, exista a necessidade de indenização ao administrado.
A professora Maria Silvia Zanella di Pietro entende que, no direito brasileiro, a autorização administrativa pode ser estudada em várias acepções:
a) Como ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade que, sem esse consentimento, seria ilegal, tal como acontece na autorização para porte de arma de fogo (artigo6° da Lei 9.437/97);
b) Como ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário, a exemplo da autorização concedida para o bloqueio de uma rua para a realização de festa junina;
c) Como ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário, como acontece na autorização para a exploração do serviço de táxi.

9 - O controle judicial dos atos administrativos será
a) sempre de mérito e de legalidade nos atos discricionários e apenas de legalidade nos vinculados.
b) exclusivamente de mérito nos atos discricionários, porque sua legalidade é presumida.
c) exclusivamente de mérito nos atos vinculados, porque sua legalidade é presumida.
d) de legalidade nos atos discricionários, devendo respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei.
e) sempre de mérito e de legalidade sejam os atos discricionários ou vinculados.

O controle judicial sobre o ato administrativos se restringe ao exame dos aspectos de legalidade. Já a administração controla seus próprios atos em toda plenitude, ou seja,  sob aspectos de legalidade, e de mérito (oportunidade e conveniência), ou seja, exerce a autotutela.

10 - O Diretor-Geral da Agência Goiana de Obras Públicas baixou portaria pela qual nomeou servidores efetivos para compor comissão de sindicância. O relatório final apontou para a aplicação de pena disciplinar leve. Constatou-se que a competência para composição da comissão pertence ao presidente da agência. Aponte a solução administrativa aplicável à situação do ato administrativo viciado:
a) o processo de sindicância deve ser anulado, face ao comando normativo do princípio da legalidade quanto à regra de competência.
b) o vício ocorrido impõe o arquivamento do processo, trancando a possibilidade de reabertura de investigação.
c) deve o presidente avocar os autos para anular a indicação da sanção disciplinar.
d) é possível a convalidação do ato pela ratificação.

Há três formas de convalidação. A primeira é a ratificação. Na definição de MARCELO CAETANO "é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia". A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência específica. Exemplo: um ato com vício de forma pode ser posteriormente ratificado com adoção da forma legal. O mesmo se dá em alguns casos de vício de competência. Segundo a maioria dos autores, a ratificação  é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como competência e forma, não se aplicando, portanto, ao motivo, ao objeto e à finalidade. (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Lumen iuris, 2009, pp. 158/159)

GABARITOS:
1 - B     2 - C     4 - C     5 - B     6 - C     7 - A     8 - B     9 - D     10 - D    




Nenhum comentário:

Postar um comentário