24 de jun. de 2012

Provas Direito Administrativo 3 º ano Direito


3ºB matutino

1. Considere a situação de um agente público federal lotado em Campinas que tem seu cargo redistribuído para outra cidade ou estado. Seu novo chefe determina sua remoção para Campinas. Explique como é possível entender tal situação de forma lícita, sem ofender ao princípio da moralidade administrativa. Nessa hipótese, o servidor tem direito a aumento de vencimentos?

2. O chefe de governo é capaz de controlar os atos administrativos dos dirigentes de autarquias?

3. A partir de decisão recente do STF, em 2001, é possível firmar que todos os atos de nomeação de pessoas classificadas em concurso públicos se tornaram vinculados?

4. O artigo 37, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 determina que órgãos públicos podem assinar contratos de gestão com o poder público e, a partir daí, tornarem-se agências executivas. aponte os problemas teóricos existentes nesse texto normativo.

3º C matutino

1.Explique e exemplifique: como é que um órgão público pode defender judicialmente suas finalidades institucionais quando em conflito com os interesses de outro órgão público?

2.Autarquia de direito privado é, em tese, contradição em termos. Explique esta afirmação.

3. É possível ao governador do Estado instaurar processo administrativo disciplinar para apurar falta funcional de um secretário de Estado livremente comissionado?

4. Defina a hipótese de aposentadoria compulsória atribuída a servidor público federal estatutário com 55 anos de idade e 30 anos de serviço realizado no mesmo órgão público. Exemplifique.

3º B noturno

1) Dentro do tema da administração pública concentrada, disserte sobre a importância da teoria de Otto Gierke.

2) Defina a forma de ingresso do agente público - e também a natureza de seu vínculo - junto a uma fundação criada por lei federal. Explique e exemplifique.

3) Qual a diferença entre desconcentração e descentralização administrativas?

4) Uma agência reguladora pode se tornar agência executiva? Explique e exemplifique.

Qual a classificação das normas penais em branco? - Fernanda Marroni

Normas penais em branca são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).

Normas penais próprias: o complemento é dado por espécie normativa diversa. (Portaria, por exemplo).

Normas penais impróprias: o complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei completada por lei).

As normas penais em branco impróprias, ainda pode ser subdivididas em duas outras espécies: homovitelina (ou homóloga) e heterovitelina (ou heteróloga).

Homovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

Heterovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.

Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.