24 de jun. de 2012

Provas Direito Administrativo 3 º ano Direito


3ºB matutino

1. Considere a situação de um agente público federal lotado em Campinas que tem seu cargo redistribuído para outra cidade ou estado. Seu novo chefe determina sua remoção para Campinas. Explique como é possível entender tal situação de forma lícita, sem ofender ao princípio da moralidade administrativa. Nessa hipótese, o servidor tem direito a aumento de vencimentos?

2. O chefe de governo é capaz de controlar os atos administrativos dos dirigentes de autarquias?

3. A partir de decisão recente do STF, em 2001, é possível firmar que todos os atos de nomeação de pessoas classificadas em concurso públicos se tornaram vinculados?

4. O artigo 37, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 determina que órgãos públicos podem assinar contratos de gestão com o poder público e, a partir daí, tornarem-se agências executivas. aponte os problemas teóricos existentes nesse texto normativo.

3º C matutino

1.Explique e exemplifique: como é que um órgão público pode defender judicialmente suas finalidades institucionais quando em conflito com os interesses de outro órgão público?

2.Autarquia de direito privado é, em tese, contradição em termos. Explique esta afirmação.

3. É possível ao governador do Estado instaurar processo administrativo disciplinar para apurar falta funcional de um secretário de Estado livremente comissionado?

4. Defina a hipótese de aposentadoria compulsória atribuída a servidor público federal estatutário com 55 anos de idade e 30 anos de serviço realizado no mesmo órgão público. Exemplifique.

3º B noturno

1) Dentro do tema da administração pública concentrada, disserte sobre a importância da teoria de Otto Gierke.

2) Defina a forma de ingresso do agente público - e também a natureza de seu vínculo - junto a uma fundação criada por lei federal. Explique e exemplifique.

3) Qual a diferença entre desconcentração e descentralização administrativas?

4) Uma agência reguladora pode se tornar agência executiva? Explique e exemplifique.

Qual a classificação das normas penais em branco? - Fernanda Marroni

Normas penais em branca são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).

Normas penais próprias: o complemento é dado por espécie normativa diversa. (Portaria, por exemplo).

Normas penais impróprias: o complemento é dado pela mesma espécie normativa (lei completada por lei).

As normas penais em branco impróprias, ainda pode ser subdivididas em duas outras espécies: homovitelina (ou homóloga) e heterovitelina (ou heteróloga).

Homovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

Heterovitelina: é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.

Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.

9 de jun. de 2012

Questão Prova Documental FALSIDADE

Quanto aos meios de prova no processo civil, é correto afrmar:

  • a) A falsidade material consiste na ofensa à verdade devido à formação de documento falso ou a alterações introduzidas em documentos verdadeiros. Há falsidade ideológica quando, em um documento materialmente verdadeiro, são expostos fatos ou declarações inverídicas.
  • b) Cabe ao autor o ônus da prova, exceto quando as partes, no curso do processo, convencionarem de modo diverso. Se o ônus da prova do fato, em determinado processo, cabe ao autor, somente ele tem legitimidade para requerer a produção de tal prova.
  • c) Caso seja deferida a realização da prova pericial e posteriormente seja julgada antecipadamente a lide, a sentença proferida nesse processo padecerá de nulidade absoluta por cerceamento de defesa.
  • d) Os fatos negativos são suscetíveis de prova por meio de documentos e testemunhas, cabendo o ônus probatório àquele que tiver melhores condições de dele desincumbir-se.
  • e) A prova oral produzida em determinado processo entre terceiros pode ser validamente aproveitada em outro processo, na mesma forma em que foi produzida no processo originário, ou seja, como prova oral. 
 Comentários:
a) envolve conceitos de falsidade material e ideológica, ônus da prova, reconhecimento judicial da falsidade.
d) conceito de fato negativo e diferenciação de negativa do fato.
e) prova emprestada.

gabarito: a.   

7 de jun. de 2012

Princípio do ônus da impugnação específica - artigo 302 CPC


O réu tem deve fazer uma defesa especificada, ou seja, rebater cada fato citado pelo autor que auxiliou para o surgimento do direito pleiteado. Essa forma de defesa é muito importante, pois a lei determina que os fatos não rebatidos pelo réu são considerados verdadeiros.

Contudo, a lei também prevê exceções, casos em que essa presunção não irá valer:

* Quando se tratar de matéria que não puder ser objeto de confissão: as matérias que não podem ser objeto de confissão são aquelas relativas a direitos indisponíveis, pelos quais a parte não pode dispor mesmo que essa seja a sua vontade. São os casos dos direitos da personalidade (ligados à vida, à integridade física, psíquica e moral). Nesse caso, mesmo que não impugnados pelo réu, não serão considerados verdadeiros, se não houver prova suficiente produzida pelo autor (art. 302, I do CPC).

* Outra hipótese que a presunção não valerá ocorre quando o autor alega determinado fato e constitui uma prova documental que necessite de instrumento público e não esta não estiver revestida da formalidade exigida pela lei. Nesse caso, a presunção de veracidade também não poderá valer (art. 302, II do CPC). Um exemplo seria o autor afirmar que é casado com determinada pessoa e apresentar certidão de casamento que não seja lavrada por instrumento público.

* A presunção também não poderá ser considerada quando houver uma incompatibilidade entre os fatos alegados pelo autor e a defesa proposta pelo réu. Para esclarecer é importante citar um exemplo: o autor narra o surgimento do seu direito a partir da hipótese de que o réu estava dirigindo na rua x, no dia x, na hora x e esbarrou no carro dele, causando danos no veículo de propriedade do réu, e posteriormente bateu em um outro carro; sendo assim, o autor pede indenização pelos danos provocados pelo réu. O réu, por sua vez, em defesa, não contesta especificamente todos os fatos alegados pelo autor, mas nega que esteve no local que o autor diz ter ocorrido os danos. Dessa forma, não há como presumir que a veracidade dos danos no carro do autor e nem os danos que ocorreram no carro seguinte, pois houve uma incompatibilidade lógica entre o que foi alegado pelo autor e o que foi estabelecido na defesa do réu. Essa possibilidade está prevista no art. 302, III do CPC.

Além disso, quando um réu for defendido por procurador dativo, ou seja, quando o mesmo não tiver um advogado contratado, e o juiz nomear um, ou a defesa for feita por curador especial ou membro do Ministério Público. Nesse caso, como não há normalmente um relacionamento anterior do advogado e do réu, os procuradores fazem uma defesa com base na negativa geral dos fatos, e dessa forma, não serão considerados verdadeiros os demais fatos não impugnados diretamente pelo réu, conforme previsto no art. 302, parágrafo único, do CPC.