http://youtu.be/d8za0leGNBw
http://www.youtube.com/watch?v=16HhpFQNduc&feature=relmfu
10 de mai. de 2012
4 de mai. de 2012
Aquisição derivada da propriedade QUESTÃO 35 - OAB 2011
Diogo,
proprietário de um terreno urbano localizado no Município de Vila Formosa,
autorizou Rafael, dono de uma transportadora, a utilizar parte desse terreno
como garagem. Passados alguns meses de uso, Rafael, sem autorização de Diogo,
construiu um galpão coberto com objetivo de proteger sua frota da chuva e do
sol. Com o crescimento dos negócios, Rafael ampliou o galpão e ali montou uma
oficina para realizar a manutenção dos seus veículos. Verificando uma
oportunidade de negócio, Rafael passou a prestar serviços mecânicos a
terceiros.
Considerando
a situação hipotética e as regras atinentes à acessão artificial, assinale a
alternativa correta.
(A) Configurará aquisição por
acessão invertida se o valor das construções realizadas por Rafael ultrapassar
consideravelmente o valor do terreno.
(B) Mesmo que Rafael estivesse
agindo de má-fé quando da realização da construção no terreno de Diogo, teria
direito à indenização das benfeitorias úteis para evitar enriquecimento sem
causa deste.
(C) A acessão decorrente de
construção é forma de aquisição derivada da propriedade.
(D) As acessões artificiais podem
ser equiparadas às benfeitorias úteis, sobretudo quando representarem
instrumento apropriado para conservação do bem principal.
24 de abr. de 2012
Exercícios sobre direito de posse
1 - Na tutela dos direitos reais, distingue-se a proteção
à posse daquela conferida especificamente ao domínio. Entretanto, admite o
ordenamento jurídico brasileiro a tutela daquela com fundamento neste. Assim,
considerando-se a disputa da posse com base no domínio, é CORRETO no direito
brasileiro:
- a) não se deve julgar a posse em favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio, em razão de dispositivo expresso de lei.
- b) não provado o domínio por qualquer das partes, não há que se aplicar, em caráter absoluto, o favor do domínio evidente.
- c) a ação em que o autor pleiteia a posse fundada no domínio tem natureza possessória em razão do pedido.
- d) o pleito de posse fundado no domínio tem natureza petitória em razão da causa de pedir, além do pedido.
2 -Considerando os dispositivos do Código Civil relativos ao direito das coisas,
assinale a opção correta.
- a) São elementos da relação jurídica oriunda dos direitos reais subjetivos: aquele que detém a titularidade formal do direito, a comunidade e o bem sobre o qual o titular exerce ingerência socioeconômica.
- b) Ao titular do direito real é imprescindível o uso da ação pauliana ou revocatória para recuperar a coisa em poder de terceiros, inclusive na hipótese de fraude à execução.
- c) A promessa de compra e venda registrada no respectivo cartório de registro de imóveis e a propriedade fiduciária constituem exemplos de direitos pessoais.
- d) Caracterizam-se os direitos reais pela formação de relações jurídicas de crédito entre pessoas determinadas ou determináveis, estando o credor em posição de exigir do devedor comportamento caracterizado por uma prestação de dar, fazer ou não fazer.
3 - O direito ao uso de coisa
alheia constitui
- a) direito real que, a título gratuito ou oneroso, instituído por ato inter vivos ou causa mortis, permite ao usuário, temporariamente, fruir todas as utilidades de coisa móvel ou imóvel, para atender às suas necessidades e às de sua família.
- b) direito real temporário de ocupar gratuitamente bem imóvel alheio para a moradia do titular e de sua família, não podendo estes alugá-lo nem emprestá-lo.
- c) direito real de gozo sobre bens imóveis que, em virtude de lei ou vontade das partes, se impõe sobre prédio serviente em benefício do dominante.
- d) direito real pelo qual o proprietário, temporariamente, de modo gratuito ou oneroso, concede a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno.
4 - Quanto ao direito das coisas,
assinale a opção correta.
- a) A hipoteca, como direito real de garantia, é indivisível, ou seja, o imóvel dado em garantia fica sujeito ao resgate da dívida em sua integralidade, de maneira que o pagamento parcial do crédito não exonera parcialmente o imóvel hipotecado, pois a indivisibilidade não é da dívida garantida ou da coisa, mas do vínculo real.
- b) Pelo constituto possessório, o detentor da posse direta adquire a posse indireta, tornando-se proprietário do bem que possuía em nome alheio.
- c) O convalescimento da posse adquirida de forma violenta, clandestina ou precária é permitido pela cessação da violência ou da clandestinidade e pelo decurso de ano e dia. Cessado o vício, a posse torna-se justa e o possuidor de boa-fé, reconhecendo-lhe o direito de retenção, seja por acessões, ou seja por benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias.
- d) Os frutos caídos de árvore do terreno do vizinho pertencem ao proprietário da árvore, que conserva a propriedade dos frutos caídos devido a seu caráter acessório.
- e) Composse é uma modalidade de posse exercida, simultaneamente, por várias pessoas sobre coisa indivisa. Cada possuidor detém a posse exclusiva sobre parte ideal do bem, podendo invocar a proteção possessória contra os compossuidores ou terceiros.
5 - A respeito das servidões,
assinale a alternativa correta:
- a) Não é possível a usucapião de servidão aparente, pois a usucapião é sempre uma forma de aquisição do direito de propriedade.
- b) O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
- c) A servidão não pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente, sem expressa concordância do dono do prédio dominante.
- d) Se o prédio dominante estiver hipotecado e a servidão não estiver mencionada no titulo hipotecário, será também preciso, para cancelar a servidão, o consentimento do credor.
- e) A reunião do prédio dominante e do serviente no domínio da mesma pessoa não extingue a servidão, pois sempre haverá a possibilidade de os imóveis serem novamente desmembrados.
6 - Acerca do Direito das Coisas, avalie as assertivas
abaixo:
I) Os interditos possessórios previstos em nosso ordenamento são a Ação de Reintegração de Posse, a Ação de Manutenção de Posse, o Interdito Proibitório e a Ação Reinvidicatória.
II) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas quando o detentor exerce poderes de fato sobre a coisa é considerado possuidor para todos os fins.
III) É de boa-fé a posse quando o possuidor, embora não ignore os vícios ou obstáculos que impedem a aquisição da coisa, está comprometido em sanar o vício ou remover os obstáculos em um prazo determinado.
IV) O direito à indenização por benfeitorias necessárias é devido ao possuidor de má-fé.
Está(ão) CORRETA(S):
I) Os interditos possessórios previstos em nosso ordenamento são a Ação de Reintegração de Posse, a Ação de Manutenção de Posse, o Interdito Proibitório e a Ação Reinvidicatória.
II) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas quando o detentor exerce poderes de fato sobre a coisa é considerado possuidor para todos os fins.
III) É de boa-fé a posse quando o possuidor, embora não ignore os vícios ou obstáculos que impedem a aquisição da coisa, está comprometido em sanar o vício ou remover os obstáculos em um prazo determinado.
IV) O direito à indenização por benfeitorias necessárias é devido ao possuidor de má-fé.
Está(ão) CORRETA(S):
- a) Apenas as assertivas I e IV.
- b) Apenas as assertivas II e III.
- c) Apenas a assertiva I.
- d) Apenas a assertiva IV.
- e) Todas as assertivas.
7 - Assinale a alternativa
incorreta:
- a) a posse pode ser adquirida pela própria pessoa ou por seu representante;
- b) o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos;
- c) ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias e úteis, e não poderá levantar as voluptuárias;
- d) os frutos civis reputam-se percebidos dia por dia.
8 - Em relação à posse, é correto
afirmar:
- a) duas ou mais pessoas podem, ao mesmo tempo, exercer poder físico de fato sobre a coisa, possuindo-a cada uma delas por inteiro;
- b) o compossuidor pode usar dos interditos até mesmo contra o seu consorte;
- c) o possuidor de má-fé responde pela deterioração da coisa, salvo se acidental;
- d) o possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos, mas sem o correspondente valor das despesas de conservação da coisa.
9 - Assinale a opção incorreta.
- a) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
- b) O possuidor turbado ou esbulhado na posse, não poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, mesmo que o faça logo, pois os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.
- c) A posse do imóvel faz presumir, até prova em contrário, a das coisas móveis que nele estiverem.
- d) A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
- e) O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
10 - São causas de perda da posse
da coisa, exceto:
- a) Tradição e abandono.
- b) Perda e ausência de defesa da posse esbulhada.
- c) Destruição da coisa e constituto possessório.
- d) Posse de outrem e desuso.
- e) Privação da disponibilidade física da coisa e inalienabilidade.
11 - José adquire um automóvel
por meio de financiamento de um Banco, garantido mediante alienação fiduciária.
Após o pagamento de dez prestações, transfere a titularidade do bem para João,
que não mais realiza o pagamento das prestações restantes. Após cinco anos de
uso, João alega ter adquirido o bem por usucapião, tendo em vista que o Banco
não cobrou a dívida remanescente. O Banco aduziu que não houve autorização para
a transferência do bem e, por força disso, permanece a alienação fiduciária na
sua integralidade. Diante desse fato, conclui-se que
a) o reconhecimento da usucapião
poderia ser requerido somente por José.
b) os requisitos para a usucapião
de bem móvel estão preenchidos.
c) a alienação fiduciária se
extingue pela transmissão do bem não autorizada pelo credor.
d) a posse do bem é considerada
clandestina e desnatura a usucapião.
e) a autorização de transferência
do bem, dado em garantia, não é requisito para a extinção da propriedade
resolúvel.
GABARITOS:
1 - D 2 - A 3 - A 4 - A
5 - B 6 - D 7 - C
8 - B 9 - B 10 - D
11 -D
1-Assinale a alternativa correta:
I. O desdobramento vertical da posse se dá em casos como os da locação, comodato ou compra e venda simples.
II. O detentor tem legitimidade para agir processualmente na defesa da posse que exerça.
III. A composse exige litisconsórcio necessário dos compossuidores no manejo dos interditos contra terceiros.
IV. A qualificação de "injusta" da posse não é idêntica nas hipóteses de interditos possessórios e de reivindicação.
I. O desdobramento vertical da posse se dá em casos como os da locação, comodato ou compra e venda simples.
II. O detentor tem legitimidade para agir processualmente na defesa da posse que exerça.
III. A composse exige litisconsórcio necessário dos compossuidores no manejo dos interditos contra terceiros.
IV. A qualificação de "injusta" da posse não é idêntica nas hipóteses de interditos possessórios e de reivindicação.
a) Somente as proposições I e IV
estão corretas.
b) Somente as proposições I e II
estão corretas.
c) Somente as proposições III e
IV estão corretas.
d) Somente a proposição IV está
correta.
e) Somente as proposições I, II e
III estão corretas.
2 - Assinale a alternativa
INCORRETA.
a) É lícito o uso da força
própria indispensável para a manutenção ou reintegração da posse.
b) O possuidor tem direito à
manutenção ou à reintegração da coisa, inclusive frente ao proprietário.
c) Na disputa da posse fundada em
domínio, a posse é daquele que dispõe de evidente título de propriedade.
d) Diante da pretensão daquele
que se diz possuidor, o proprietário da coisa pode opor exceção fundada no
domínio.
e) Quando mais de uma pessoa se
disser possuidora, será mantida na posse aquela que tiver justo título e
estiver na detenção da coisa.
3 - Pela perda ou pela deterioração da coisa
I. o possuidor de boa-fé responde se tiver dado causa;
II. o possuidor de má-fé responde se tiver dado causa e se ocorreram acidentalmente;
III. quando acidentais, o possuidor de má-fé não responde se provar que ocorreriam da mesma forma na posse do reivindicante;
IV. o possuidor de má-fé não responde se acidentais, pois não agiu com culpa para tais eventos;
V. o possuidor de boa-fé não responde se for o causador, pois exerceu sobre a coisa o poder de uso e gozo.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
I. o possuidor de boa-fé responde se tiver dado causa;
II. o possuidor de má-fé responde se tiver dado causa e se ocorreram acidentalmente;
III. quando acidentais, o possuidor de má-fé não responde se provar que ocorreriam da mesma forma na posse do reivindicante;
IV. o possuidor de má-fé não responde se acidentais, pois não agiu com culpa para tais eventos;
V. o possuidor de boa-fé não responde se for o causador, pois exerceu sobre a coisa o poder de uso e gozo.
Está correto SOMENTE o que se afirma em
a) III e V.
b) IV e V.
c) I, II e III.
d) I e IV.
e) II e V.
4 - Constituto possessório é
a) forma derivada de aquisição da
propriedade móvel.
b) modo de transferência da posse
direta ao adquirente do bem.
c) expressamente previsto no
Código Civil para os bens móveis e imóveis.
d) modo de transferência da posse
indireta ao adquirente do bem.
5. Com relação à posse de coisa indivisa, é correto afirmar-se que:
A) se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, cada uma delas
poderá exercer atos possessórios sobre a totalidade do objeto comum;
(B) na hipótese da alínea
‘a’, cada um dos compossuidores só poderá exercer atos de posse sobre a sua
parte ideal no bem;
(C) os atos possessórios sobre a coisa indivisa somente
terão eficácia acaso exercido por todos os compossuidores em conjunto;
(D) os atos possessórios
praticados por um dos compossuidores excluem a possibilidade de os demais
exercerem atos de posse sobre o mesmo bem;
(E) as
coisas indivisas não são passíveis da prática de atos possessórios enquanto não
definida a parte de cada um dos compossuidores.
6 - Com relação à posse é certo
que:
a) A posse do imóvel não faz
presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem, tendo em
vista que são posses distintas, com efeitos distintos.
b) A posse direta, de pessoa que
tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal anula
a indireta, de quem aquela foi havida.
c) Se duas ou mais pessoas
possuírem coisa indivisa, não poderá cada uma exercer sobre ela atos
possessórios, devendo estes serem praticados sempre em conjunto.
d) O sucessor universal continua
de direito a posse do seu antecessor; mas ao sucessor singular é vedado unir
sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
e) Considera-se possuidor todo
aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes
inerentes à propriedade.
7 - À luz do Código Civil
brasileiro,
a) o direito de propriedade será
exercido de forma plena, absoluta e exclusiva por todo aquele que detiver o
título, sendo inconstitucional qualquer restrição imposta, excetuando-se as que
seu titular aceitar de forma voluntária.
b) segundo Jhering, a posse, por
se tratar da exteriorização do direito de propriedade, gera presunção juris et
de jure de domínio.
c) enquanto a propriedade de bem
imóvel é adquirida no momento da averbação em Cartório de Registro de Imóveis
do título aquisitivo, tratando-se de ato inter vivos, ou do formal de partilha,
no caso de sucessão mortis causa, a do bem móvel ocorre pela simples tradição
em qualquer caso.
d) a propriedade de bem imóvel
transmite-se ao herdeiro do de cujus, pelo registro do formal de partilha no
Cartório de Registro de Imóveis.
e) a propriedade de bem imóvel
transmite-se ao herdeiro do de cujus independentemente de registro do formal de
partilha no Cartório de Registro de Imóveis.
GABARITOS: 1 - D
2 - D 3 - C 4 - D
5 - A 6 - E 7 - E
18 de abr. de 2012
Exercícios preparatórios para prova D Civil V
Questões preparatórias para prova
1.
Salustiano foi assaltado por Zildo, que lhe tomou o veículo,
evadiu-se e foi vendê-lo e entregá-lo a João, que ignorava o roubo e, ato
contínuo, mandou substituir os pneus, que estavam em estado precário. Pode
Salustiano recuperar o automóvel? Como
e com que consequências?
2.
No instrumento particular, em que ajustara com Davi o
arrendamento, por dois anos, de certo terreno baldio, localizado em município
distante, Orlando permitiu-lhe desde logo a respectiva utilização. Em seguida,
contudo, arrependido, Orlando fez cercar o imóvel, incumbindo terceiro de
impedir, até mesmo com o emprego de força, quem quer que tencionasse ter acesso
ao prédio. Adquiriu Davi a posse? Sugira a ele as providências que as
circunstâncias recomendam.
3.
Ao visitar Cacilda, sua faxineira, que se encontrava acamada,
Leonor descobriu, no dedo da mão de uma das filhas da doente, certo anel de
pérola, que recebera de seu primeiro namorado e que não usava há muitos anos.
Qualifique juridicamente os fatos de interesse, indicando, fundamentadamente,
as vias de que dispõe Leonor para a recuperação da joia.
13 de abr. de 2012
Lista de exercícios sobre Princípios da ADM Pública comentada pelo professor Júlio marqueti
PRINCÍPIOS
1. (TJ/PE – Analista Judiciário – maio/2007 – FCC). Com
relação aos princípios constitucionais da Administração Pública, considere:
I. A Constituição Federal proíbe expressamente que conste
nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou
servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos.
II. Todo agente público deve realizar suas atribuições com
presteza, perfeição e rendimento funcional.
As afirmações citadas correspondem, respectivamente, aos
princípios da
(A) impessoalidade e eficiência.
(B) publicidade e moralidade.
(C) legalidade e impessoalidade.
(D) moralidade e legalidade.
(E) eficiência e publicidade.
Item I – A promoção
pessoal de autoridade ou servidores públicos em publicidade de atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos público retira do ato o seu caráter de
impessoal, visto que a finalidade é diversa daquela exigida dos atos
administrativos: a
satisfação do interesse público. A proibição constitucional
tem como objetivo a concreção do princípio da impessoalidade.
Item II – A exigência
de que a atuação do agente público deve se dar com presteza, perfeição e
rendimento funcional é a manifestação doprincípio da eficiência.
Assim, tais afirmações correspondem, respectivamente, aos
princípios da impessoalidade e da eficiência, insertos no artigo 37 da CF.
2. (TCE/MG – Técnico de Controle Externo II – Economia –
Abril/07 – FCC). São
princípios constitucionais informativos do Direito
Administrativo:
(A) legalidade, publicidade e pessoalidade.
(B) eficiência, legalidade e contraditório.
(C) descontinuidade, igualdade e improbidade.
(D) moralidade, disponibilidade e supremacia do interesse
público.
(E) arbitrariedade, publicidade e eficiência.
Item A – Incorreto.
Apesar de, à luz do artigo 37 da CF, a legalidade e a publicidade serem
princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e, com isso,
informativos do Direito Administrativo, o mesmo não se pode dizer da
pessoalidade. A impessoalidade, sim, é prevista como princípio constitucional
aplicável à Administração Pública.
Item B – Correto. A
legalidade e a eficiência estão insertas como princípios básicos aplicáveis à
Administração Pública no artigo 37 da CF e, com isso, pode-se dizer que são
fontes informadoras do Direito Administrativo. O contraditório é princípio
aplicável ao processo administrativo e está previsto no artigo 5O,
inciso LV, da CF como também de forma específica no artigo 247, parágrafo
único, da Carta Política.
Item C - Incorreto.
Como princípios informadores do Direito Administrativo há o da continuidade do
serviço público, o da probidade do administrador público e a igualdade -
corolário da impessoalidade.Não há que se falar em princípios da
descontinuidade e da
improbidade.
Item D – Incorreto. A
moralidade é princípio informador do Direito Administrativo que está
expressamente previsto no artigo 37 da CF. No entanto, a disponibilidade do
interesse público não é princípio informador do direito Administrativo. Aliás,
juntamente com a supremacia do interesse público, a sua indisponibilidade é o
que caracteriza o regime jurídico administrativo. Portanto, a disponibilidade
do interesse público não é princípio norteador do Direito Administrativo.
Item E – Incorreto. A
publicidade e a eficiência são princípios constitucionais expressos previstos
no artigo 37 da CF, ambos aplicáveis à Administração Pública. A arbitrariedade,
no entanto, é manifesta afronta ao principio da legalidade e, por isso, em
nosso Estado caracterizado como Democrático de Direito não pode de maneira
alguma ser tolerada e, portanto, nem de longe será considerada princípio.
3. (Defensoria Pública/SP – Defensor Público – Abril/07 –
FCC). Princípios do Direito Administrativo.
(A) O princípio da moralidade só pode ser aferido pelos
critérios pessoais do administrador.
(B) São princípios explícitos da Administração Pública,
entre outros, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
(C) O princípio da razoabilidade ou proporcionalidade não é
princípio consagrado sequer implicitamente.
(D) O princípio da publicidade obriga a presença do nome do
administrador nos atos, obras, serviços e campanhas do Poder Público.
(E) O princípio da motivação não exige a indicação dos
pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão administrativa.
Item A – Incorreto. O
princípio da moralidade deve ser aferido pelos critérios da Administração
Pública e não pelos critérios pessoais do administrador. Segundo o que dispõe o
artigo 2o, inciso IV, da Lei 9784/99, a moralidade administrativa é
um atuar “segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.
Item B – Correto. De
acordo com o que dispõe o artigo 37 da CF, constituem, dentre outros,
princípios básicos aplicáveis à Administração Pública o da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tais princípios estão
previstos explicitamente em tal
dispositivo constitucional. Ali, todavia, há outros como os
da necessidade de, como regra, concurso público para o preenchimento de cargos
e empregos públicos e procedimento licitatório prévio para os casos de
contratação pelo Poder Público.
Item C – Incorreto.
Segundo a doutrina a razoabilidade e a proporcionalidade são
princípios constitucionais implícitos aplicáveis à Administração Pública. Tais
princípios nortearão, por exemplo, a atividade de polícia administrativa,
máxime quando repressiva. Estão previstos explicitamente na lei 9784/99 (artigo
2o, VI) e servirão, de acordo com tal dispositivo legal, para
a ferir a “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações,
restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao
atendimento do interesse público”.
Item D – Incorreto. A publicidade
é princípio Administrativo expresso no artigo 37 da CF. No entanto, não
obriga a presença do nome do administrador nos atos, obras, serviços e
campanhas do Poder Público. Na realidade, pelo disposto no parágrafo 1o,
do mesmo artigo
37, fica evidente que só poderá haver a menção do nome do
administrador nos atos, obras, serviços e campanhas do Poder Público quando não
sugerir promoção pessoal.
Item E – Incorreto. A motivação,
princípio aplicável à Administração Pública, é, de acordo com a lei 9.784/99
(Artigo 2o, inciso VII) a necessidade de, no processo administrativo,
“indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a
decisão”.
Portanto, o item está incorreto já que a motivação exige a
indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão
administrativa.
4. (MPU – Analista/ Área Orçamento – Fev/2007 – FCC). NÃO
representa um dos princípios básicos da administração pública a
(A) moralidade.
(B) publicidade.
(C) razoabilidade.
(D) pessoalidade.
(E) legalidade.
Questão absolutamente simples. Para resolvê-la basta
conhecer a literalidade do artigo 37 da CF. Segundo tal dispositivo
constitucional, são princípios básicos da administração pública, dentre outros,
a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Itens A, B e E – Incorretos.
Item D – correto. A
pessoalidade não é principio aplicável à administração pública. Sabemos que a
impessoalidade é o principio constitucional expresso que norteará a atividade
administrativa.
Item C – Incorreto. A
razoabilidade constitui princípio administrativo básico implícito na Carta
Constitucional. Devemos notar que a questão não nos limita aos princípios
expressos.
5. (TCE/CE – Auditor – 2006 – FCC). A Assembléia
Legislativa, no exercício de sua atípica função administrativa, ao aplicar, de
ofício, “resolução” por ela anteriormente editada, atua em conformidade com
(A) o princípio da reserva legal.
(B) o princípio da legalidade.
(C) seu poder de revisão.
(D) seu poder regulamentar.
(E) o princípio da autotutela.
Questão interessante, pois trata do princípio da legalidade
inserto no artigo 37 da CF. De acordo com a doutrina dominante, o princípio
da legalidade a nortear a administração pública não deve ser entendido em
sentido estrito, mas sim em sentido lato. Assim, considera-se lei para efeito
de sua aplicação, tanto o ato normativo que decorre da atividade legiferante
(lei em sentido material e formal) como também aquele que, em que pese impor
regras de condutas, da atividade legislativa não advêm (lei em sentido
material).
Item A – Incorreto. O
ato praticado pela Assembléia Legislativa não se deu no exercício da atividade
legislativa, mas sim na atípica função administrativa. Portanto, não respeita
ao princípio da reserva legal que é a necessidade de lei em sentido
estrito (lei material e formal)
para tratar de determinada matéria. Exige-se, por exemplo,
em direito penal o respeito ao principio da reserva legal, ou seja, sobre a
matéria é necessário que o ato normativo advenha da precipua função legislativa
do Congresso Nacional ou de Casa Legislativa de determinado Estado-integrante
da Federação (artigo 22 e parágrafo único da CF).
Item B – Correto.
Considerando que o princípio da legalidade expresso no artigo 37 da CF
não exige para sua concreção que o ato normativo advenha de atividade
legislativa, podemos afirmar que o ato praticado pela Assembléia Legislativa,
no exercício da função administrativa, respeita ao princípio da legalidade,
apesar de afrontar o princípio da reserva legal, o qual, no entanto, não é
exigível da Administração Pública.
Item C – Incorreto. No
caso em tela, não há que se falar em revisão, pois a administração pública não
vez outra coisa que não o de fazer valer uma determinação normativa
preexistente, sem que, com isso, viesse a rever uma postura antecedente.
Item D – Incorreto.
Considerando que o poder regulamentar é o exercício de prerrogativa com o
intuito de, por meio de regulamento, explicitar os termos de uma lei para sua
fiel execução, podemos inferir que no caso em tela não houve o exercício do
poder regulamentar, já que a resolução, por si, foi aplicada sem o intuito de
regulamentar situação jurídica estabelecida anteriormente em lei.
Item E – Incorreto. O princípio
da autotutela (ou poder de autotutela) é aquele segundo o qual o
administrador público deverá rever seus próprios e os atos de seus subalternos,
anulando-os, quando ilegais, ou revogando-os, quando inconvenientes e
inoportunos. Como, no caso em apreço, não houve revisão de ato administrativo
outro, não se pode dizer que tenha havido manifestação do principio da
autotuela.
6. (TRE – Amapá – Técnico Judiciário – 2006 – FCC). A
vedação à aplicação
retroativa de nova interpretação de norma administrativa
respeita,
especificamente, o princípio da
(A) impessoalidade.
(B) motivação.
(C) segurança jurídica.
(D) publicidade.
(E) supremacia do interesse público.
Item A – incorreto. A impessoalidade
é caracterizada pela finalidade pública ou finalidade de satisfação do
interesse público.
Item B – incorreto. A motivação
é a exigência de indicação dos pressupostos de fato e de direito que
levaram à pratica do ato administrativo.
Item C – correto. A
proibição de aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa
respeita o princípio da segurança jurídica. Este princípio está
expressamente consagrado na lei 9784/99 (artigo 2o, incisco XIII) que trata
do processo administrativo em âmbito federal. Segundo tal dispositivo, no
processo administrativo serão observados, entre outros, o critério de “interpretação
da norma administrativa da forma que melhor garanta o
atendimento do fim público a que se dirige, vedada
aplicação retroativa de nova interpretação”.
Item D – incorreto. A publicidade
como princípio impõe que, de regra, aos atos deve ser ampla divulgação e,
em casos excepcionais, limitada deve ser a publicidade.
Item E – incorreto. O
princípio da supremacia do interesse público, agregado com a sua
indisponibilidade, dá ao regime jurídico administrativo razão de existir.
Segundo tal princípio, o interesse público deve se sobrepor ao interesse
privado que com ele colide.
7. (TRF - 1º REGIÃO Analista Judiciário – 2006 – FCC). No
que tange aos
princípios da Administração Pública, considere:
I. Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não
ao agente que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública,
que é o autor institucional do ato.
II. A Constituição Federal exige, como condição para a
aquisição da estabilidade, a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para essa finalidade.
As proposições citadas referem-se, respectivamente, aos
princípios da
(A) impessoalidade e eficiência.
(B) hierarquia e finalidade pública.
(C) impessoalidade e moralidade.
(D) razoabilidade e
eficiência.
(E) eficiência e impessoalidade.
Item I – Ao asseverar
que os atos e provimentos administrativos são imputáveis ao órgão ou entidade
da administração pública, mas não ao agente que os tenha praticado, o item está
se referindo ao princípio da impessoalidade. Assim, os atos e
provimentos administrativos não
representam a manifestação de vontade do agente
(pessoalidade), mas sim da Administração Pública.
Item II – A exigência
de prévia avaliação como condição para aquisição da estabilidade do servidor
público que ocupa cargo de provimento efetivo é a manifestação do princípio
da eficiência (artigo 41, parágrafo 4o, da CF), já que só adquirirá
estabilidade aquele
que mostrou durante o estágio probatório desempenhar suas atribuições
com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Correta a alternativa A.
8. (TRT - 4º REGIÃO/ RS - Analista Judiciário – 2006 –
FCC). Entre os princípios básicos da Administração Pública, encontra-se o da
segurança jurídica, que consiste, tecnicamente, na
(A) prerrogativa que detém a Administração Pública de
exercer o controle interno sobre os próprios atos, com a possibilidade de
anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
(B) interpretação da norma administrativa da forma que
melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação
retroativa de nova interpretação.
(C) presunção de que todo ato praticado pela Administração
Pública encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico, até prova em
contrário.
(D) adequação entre os meios e fins, vedada a imposição de
obrigações,
restrições e sanções em medida superior àquelas
estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
(E) obrigação imposta a todo agente público de realizar
suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Item A – incorreto. O princípio
da autotutela é o que está retratado na alternativa A e não o da segurança
jurídica.
Item B – correto. A
alternativa traz a literalidade do artigo 2o, inciso XIII, da Lei
9784/99, onde esta positivado o princípio da segurança jurídica.
Item C – incorreto. A
alternativa C trata da presunção da legalidade, a qual, por sua vez,
decorre do princípio da legalidade e não da segurança jurídica.
Item D – incorreto. No
caso, há a representação legal (artigo 2o, inciso VI, da Lei 9784/99) dos princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade e não da segurança jurídica.
Item E – incorreto. A
obrigação imposta a todo agente público de realizar suas atribuições com
presteza, perfeição e rendimento funcional é a concreção do princípio da
eficiência.
9. (TRT - 4º REGIÃO/ RS - Analista Judiciário – 2006 –
FCC). Com relação aos princípios da Administração Pública, considere:
I – Os órgãos da Administração Pública são estruturados de
forma a
proporcionar uma relação de coordenação e subordinação
entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei.
II – A Administração Pública direta fiscaliza as atividades
dos referidos entes, com o fim de assegurar a observância de suas finalidades
institucionais.
As proposições acima mencionadas correspondem,
respectivamente, aos
princípios da
(A) impessoalidade e autotutela.
(B) especialidade e moralidade.
(C) hierarquia e tutela.
(D) legalidade e segurança jurídica.
(E) eficiência e razoabilidade.
Item I – A relação de
coordenação e subordinação entre os órgãos da
Administração Pública é o que caracteriza o poder
hierárquico. Este
se apresenta em uma estrutura desconcentrada, cuja
peculiaridade é a
relação subordinação entre órgãos e agentes.
Item II – a
fiscalização exercida pela Administração Pública Direta sobre os referidos
entes (entes que não são definidos por nossa questão) para assegurar a
observância de suas finalidades instituticionais, só pode tratar do que se
denomina controle finalístico, também conhecido como tutela administrativa ou
supervisão ministerial que nada mais é que o controle da administração direta
sobre os entes integrantes da Administração Pública indireta. Ressaltasse que
nesta relação, caracterizada pela descentralização, não há relação de
subordinação entre os entes.
Correta a alternativa C.
10. (TRT - 20º REGIÃO/ SE - Analista Judiciário – 2006 –
FCC). Em relação aos princípios básicos da Administração Pública, é correto
afirmar que
(A) o instituto da legalidade pode ser chamado de princípio
da proibição do excesso, e pode ser descumprido pela vontade das partes.
(B) na administração pública é lícito fazer tudo o que a
lei não proíbe.
(C) a moralidade administrativa se confunde com a
moralidade comum e a ilegalidade.
(D) o princípio constitucional da impessoalidade nada mais
é do que o clássico princípio da finalidade.
(E) a razoabilidade, por ser um princípio abstrato, deve
ser aferido segundo os valores de um homem com notável cultura jurídica e
social.
Item A – Incorreto. O
princípio da proibição de excesso decorre da
razoabilidade e não da
legalidade. Segundo Hely “o principio da
razoabilidade deve ser chamado de princípio da proibição de
excesso
que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade
entre os meios
e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou
abusivas por
parte da Administração Pública, com lesão aos direitos
fundamentais”1
Item B – Incorreto. A
Administração Pública, de acordo com o princípio da legalidade esculpido
no artigo 37 da CF, não possui liberdade de atuação, só podendo agir quando a
lei lhe impõe o dever de agir ou lhe faculta fazê-lo. Então, à Administração
Pública não é
lícito fazer tudo o que a lei não proíbe.
Item C – Incorreto. A moralidade
como princípio basilar da Administração Pública não se confunde com a
moralidade comum, posto que os patrões éticos a serem seguidos pelo
administrador público decorrem de peculiaridades da atividade administrativa
que é
um encargo, um munus para a satisfação do interesse público
e não uma faculdade. Ademais, a moralidade não se confunde com legalidade,
posto que eventualmente o atuar pode se aperfeiçoar ao comando legal, mas não
respeitar a moralidade. O legal nem sempre é
honesto, ético.
Item D – correto. A CF
ao instituir a impessoalidade como princípio básico aplicável à
Administração Pública buscou, nos dizeres de Odete Medauar, obstaculizar
atuações geradas por antipatias, simpatias, objetivos de vingança, represálias,
nepotismo, favorecimentos
diversos....”. A finalidade da atuação administrativa é a
satisfação do interesse público. Portanto, o principio da impessoalidade nada
mais é que o clássico princípio da finalidade.
Item E - Incorreto. Se
o princípio da razoabilidade objetiva compatibilidade (ou adequação)
entre os meios e os fins para que não haja excesso no atuar do administrador
público, não há como falar ser abstrato, mas sim concreto. Ademais, a analise
“in concreto” da razoabilidade deve ser feita pelo homem médio e não por
aquele que possui notável cultura jurídica e social.
Lista de exercícios Atos Administrativos
1 - Sob o tema da classificação
dos atos administrativos, apesar de serem todos resultantes da manifestação
unilateral da vontade da Administração Pública, o denominado "ato administrativo
composto" difere dos demais, por ser
a) o que necessita, para a sua
formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou
autoridades para gerar efeitos.
b) aquele cujo conteúdo
resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus
efeitos depende de outro ato que o aprove.
c) o ato que decorre da
manifestação de vontade de apenas um órgão, unipessoal ou colegiado, não
dependendo de manifestação de outro órgão para produzir efeitos.
d) o que tem a sua origem na
manifestação de vontade de pelo menos dois órgãos, porém, para produzir os seus
efeitos, deve ter a aprovação por órgão hierarquicamente superior.
e) originário da manifestação de
vontade de pelo menos duas autoridades superiores da Administração Pública, mas
seus efeitos ficam condicionados à aprovação por decreto de execução ou
regulamentar.
2 - A respeito da revogação e
anulação dos atos administrativos, analise:
I. A revogação é aplicável apenas em relação aos atos discricionários, podendo ser praticada somente pelo Poder Executivo em relação aos seus próprios atos, em decorrência do ato tornar-se inconveniente e inoportuno, não podendo ser revogados pelo Poder Judiciário, em sua função típica.
II. Os atos discricionários praticados na esfera do Poder Executivo poderão ser objeto de anulação no âmbito desse mesmo Poder, em decorrência de vício insanável, portanto de ilegalidade, mas caberá também ao Poder Judiciário, em sua função típica, a anulação, desde que provocado.
III. Os atos vinculados praticados na esfera do Poder Executivo, aqueles que devem total observância ao respectivo texto legal, não poderão, por esta mesma razão, serem alvo de anulação por esse Poder, mas tão somente pelo Poder Judiciário, em sua função típica.
Nas hipóteses acima descritas, está correto o que consta APENAS em
I. A revogação é aplicável apenas em relação aos atos discricionários, podendo ser praticada somente pelo Poder Executivo em relação aos seus próprios atos, em decorrência do ato tornar-se inconveniente e inoportuno, não podendo ser revogados pelo Poder Judiciário, em sua função típica.
II. Os atos discricionários praticados na esfera do Poder Executivo poderão ser objeto de anulação no âmbito desse mesmo Poder, em decorrência de vício insanável, portanto de ilegalidade, mas caberá também ao Poder Judiciário, em sua função típica, a anulação, desde que provocado.
III. Os atos vinculados praticados na esfera do Poder Executivo, aqueles que devem total observância ao respectivo texto legal, não poderão, por esta mesma razão, serem alvo de anulação por esse Poder, mas tão somente pelo Poder Judiciário, em sua função típica.
Nas hipóteses acima descritas, está correto o que consta APENAS em
a) III.
b) I e III.
c) I e II.
d) I.
e) II e III.
I - A revogação é aplicável
apenas em relação aos atos discricionários, podendo ser praticada somente pelo
Poder Executivo em relação aos seus próprios atos, em decorrência do ato
tornar-se inconveniente e inoportuno, não podendo ser revogados pelo Poder
Judiciário, em sua função típica. Perfeito o conceito mostrado na questão.
OBS: Como exceção a regra, o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade.
II. Os atos discricionários praticados na esfera do Poder Executivo poderão ser objeto de anulação no âmbito desse mesmo Poder, em decorrência de vício insanável, portanto de ilegalidade, mas caberá também ao Poder Judiciário, em sua função típica, a anulação, desde que provocado. CORRETO
OBS: A Administração poderá anular atos de ofício ou mediante provocação. Já o Poder Judiciário, poderá anular atos somente mediante provocação.
III - Os atos vinculados praticados na esfera do Poder Executivo, aqueles que devem total observância ao respectivo texto legal, não poderão, por esta mesma razão, serem alvo de anulação por esse Poder, mas tão somente pelo Poder Judiciário, em sua função típica.
OBS: Como exceção a regra, o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade.
II. Os atos discricionários praticados na esfera do Poder Executivo poderão ser objeto de anulação no âmbito desse mesmo Poder, em decorrência de vício insanável, portanto de ilegalidade, mas caberá também ao Poder Judiciário, em sua função típica, a anulação, desde que provocado. CORRETO
OBS: A Administração poderá anular atos de ofício ou mediante provocação. Já o Poder Judiciário, poderá anular atos somente mediante provocação.
III - Os atos vinculados praticados na esfera do Poder Executivo, aqueles que devem total observância ao respectivo texto legal, não poderão, por esta mesma razão, serem alvo de anulação por esse Poder, mas tão somente pelo Poder Judiciário, em sua função típica.
4. No que tange à revogação e à
anulação do ato administrativo, é correto afirmar que
a) a revogação produz efeito
retroativo e a anulação não.
b) a revogação e a anulação podem
ser realizadas pela administração ou pelo judiciário.
c) na revogação, há análise do
mérito do ato administrativo, já na anulação há juízo de legalidade.
d) a revogação é ato vinculado,
enquanto a anulação é discricionário.
5 - Sobre o tema ato
administrativo, analise.
I. Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).
II. O ato administrativo a que falte um dos elementos essenciais de validade será considerado inexistente, independente de qualquer decisão administrativa ou mesmo judicial.
III. A permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso de bens públicos a título gratuito ou oneroso, nas condições estabelecidas pela Administração.
Assinale
I. Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).
II. O ato administrativo a que falte um dos elementos essenciais de validade será considerado inexistente, independente de qualquer decisão administrativa ou mesmo judicial.
III. A permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso de bens públicos a título gratuito ou oneroso, nas condições estabelecidas pela Administração.
Assinale
a) se apenas as afirmativas I e
II estiverem corretas.
b) se apenas as afirmativas I
e III estiverem corretas.
c) se apenas as afirmativas II e
III estiverem corretas.
d) se todas as afirmativas
estiverem corretas.
6 - Os atos administrativos
possuem como atributos, EXCETO:
a) Imperatividade.
b) Coercibilidade.
c) Atipicidade.
d) Autoexecutoriedade.
7 - Sobre Ato Administrativo,
Abuso de Poder e Poder de Polícia, analise cada uma das afirmativas,
assinalando aquela que for verdadeira.
a) O mérito do ato
administrativo está sempre presente nos atos discricionários, o que não
acontece nos atos vinculados.
b) São exemplos de atos
administrativos discricionários a licença para construir e a autorização para
porte de arma.
c) Na Administração Pública, o abuso
de poder apresenta- se unicamente de forma comissiva, seja por excesso ou
desvio de poder.
d) O poder de polícia é exercido
com vinculação estrita, obedecendo às limitações da lei relativamente à
competência, forma, fins, motivos e objeto.
Mérito é a valoração
dos motivos e a escolha do objeto do ato administrativo feita pelo
agente competente pela realização do ato. A conveniência, oportunidade e
justiça do ato administrativo somente podem ser objeto de juízo da
administração pública quando o ato a ser praticado for de natureza
discricionária.
Os atos administrativos podem ser classificados como discricionários ou vinculados. Os atos discricionários são atos realizados mediante critérios de oportunidade, conveniência, justiça e eqüidade, implicando maior liberdade de atuação da Administração. Apenas os requisitos, motivos e objeto não vinculam o administrador.
Os atos administrativos vinculados possuem todos os seus requisitos definidos em lei, logo não há que se falar em Mérito. O administrador não tem liberdade de atuação e está vinculado ao que dispõe a lei.
Os atos administrativos podem ser classificados como discricionários ou vinculados. Os atos discricionários são atos realizados mediante critérios de oportunidade, conveniência, justiça e eqüidade, implicando maior liberdade de atuação da Administração. Apenas os requisitos, motivos e objeto não vinculam o administrador.
Os atos administrativos vinculados possuem todos os seus requisitos definidos em lei, logo não há que se falar em Mérito. O administrador não tem liberdade de atuação e está vinculado ao que dispõe a lei.
8 - A autorização de uso de bem
público por particular caracteriza-se como ato administrativo
a) discricionário e bilateral,
ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
b) unilateral, discricionário
e precário, para atender interesse predominantemente particular.
c) bilateral e vinculado,
efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de
forma a atender interesse eminentemente público.
d) discricionário e unilateral,
empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após
a realização de licitação.
A autorização de uso é ato administrativo
discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo,
confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito
de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;
Autorização: trata-se de ato discricionário e precário,
em que,quase sempre, prevalece o interesse do particular. Podem ser revogados
pela Administração a qualquer tempo, sem que, em regra, exista a
necessidade de indenização ao administrado.
A professora Maria Silvia Zanella di Pietro entende que,
no direito brasileiro, a autorização administrativa pode ser estudada em
várias acepções:
a) Como ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade que, sem esse consentimento, seria ilegal, tal como acontece na autorização para porte de arma de fogo (artigo6° da Lei 9.437/97);
b) Como ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário, a exemplo da autorização concedida para o bloqueio de uma rua para a realização de festa junina;
c) Como ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário, como acontece na autorização para a exploração do serviço de táxi.
a) Como ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade que, sem esse consentimento, seria ilegal, tal como acontece na autorização para porte de arma de fogo (artigo6° da Lei 9.437/97);
b) Como ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário, a exemplo da autorização concedida para o bloqueio de uma rua para a realização de festa junina;
c) Como ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de serviço público, a título precário, como acontece na autorização para a exploração do serviço de táxi.
9 - O controle judicial dos atos administrativos
será
a) sempre de mérito e de
legalidade nos atos discricionários e apenas de legalidade nos vinculados.
b) exclusivamente de mérito nos
atos discricionários, porque sua legalidade é presumida.
c) exclusivamente de mérito nos
atos vinculados, porque sua legalidade é presumida.
d) de legalidade nos atos
discricionários, devendo respeitar os limites da discricionariedade nos termos
em que ela é assegurada pela lei.
e) sempre de mérito e de
legalidade sejam os atos discricionários ou vinculados.
O controle judicial sobre o ato administrativos se
restringe ao exame dos aspectos de legalidade. Já a administração controla seus
próprios atos em toda plenitude, ou seja, sob aspectos de legalidade, e
de mérito (oportunidade e conveniência), ou seja, exerce a autotutela.
10 - O Diretor-Geral da Agência
Goiana de Obras Públicas baixou portaria pela qual nomeou servidores efetivos
para compor comissão de sindicância. O relatório final apontou para a aplicação
de pena disciplinar leve. Constatou-se que a competência para composição da
comissão pertence ao presidente da agência. Aponte a solução administrativa
aplicável à situação do ato administrativo viciado:
a) o processo de sindicância deve
ser anulado, face ao comando normativo do princípio da legalidade quanto à
regra de competência.
b) o vício ocorrido impõe o
arquivamento do processo, trancando a possibilidade de reabertura de
investigação.
c) deve o presidente avocar os
autos para anular a indicação da sanção disciplinar.
d) é possível a convalidação
do ato pela ratificação.
Há três formas de convalidação. A
primeira é a ratificação. Na definição de MARCELO CAETANO "é o acto
administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido
anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia". A autoridade
que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior
hierárquico, mas o importante é que a lei lhe haja conferido essa competência
específica. Exemplo: um ato com vício de forma pode ser posteriormente
ratificado com adoção da forma legal. O mesmo se dá em alguns casos de vício de
competência. Segundo a maioria dos autores, a ratificação é
apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como
competência e forma, não se aplicando, portanto, ao motivo, ao objeto e à
finalidade. (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito
Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Lumen iuris, 2009, pp. 158/159)
GABARITOS:
1 - B 2 - C 4 - C
5 - B 6 - C 7 - A
8 - B 9 - D 10 - D
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